ESTATUTO DA ACADEMIA BAIANA DE MEDICINA VETERINÁRIA

CAPÍTULO I 

DA DEFINIÇÃO E DAS FINALIDADES 

 

Art.1° A Academia Baiana de Medicina Veterinária, a seguir denominada de ABAMEV, é sociedade civil, cultural, científica e social sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede a Rua Aristides Novis, no. 21/23, Estrada de São Lázaro e foro na cidade de Salvador, Estado da Bahia. 

Parágrafo Único - São símbolos da ABAMEV — a Bandeira, o Emblema e a Medalha, cuja instituição e uso obedecerão a dispositivos do Regimento Interno. 

Art.2° A ABAMEV tem por finalidade promover o desenvolvimento cultural e cientifico da Medicina Veterinária baiana e brasileira, cultivar o estudo da Deontologia, da História dos fatos marcantes das Ciências médico-veterinárias, bem como, contribuir para o progresso da ciência, homenageando os médicos veterinários, que com seu exemplo estimularam outros profissionais. 

Art.3° Para cumprir seus objetivos, compete a ABAMEV, dentro de suas possibilidades: 

I. Premiar trabalhos e pesquisas realizados, no âmbito de seus propósitos e outros, considerados relevantes. 

II. Instituir e conferir comendas e outras honrarias. 

 

CAPITULO II 

DOS ACADÊMICOS 

 

Art.4°A ABAMEV compor-se-á por Acadêmicos Titulares e Membros Honorários, Beneméritos e Correspondentes. 

§ 1° Acadêmicos Titulares serão em número total de 30 (trinta), sendo cada vaga correspondente a uma Cadeira de seu respectivo patrono 

§ 2° A ocupação das primeiras Cadeiras será feita por Acadêmicos Fundadores, na forma estabelecida no art. 31 (trinta e um) do presente Estatuto, que passarão a categoria de Acadêmicos Titulares após o ato da fundação. 

§ 3° A admissão dos demais Acadêmicos Titulares será decidida em Assembléia Geral especialmente convocada, na qual o candidato considerado melhor habilitado pela Comissão designada pela Diretoria, deverá contar com o sufrágio (sim) dos Acadêmicos Titulares, sendo necessário o voto da maioria absoluta dos Titulares. 

§ 4° São condições para concorrer a vaga de Acadêmico Titular: 

I. Ser graduado em Medicina Veterinária por tempo não inferior a 15 (quinze) anos, domiciliado no Estado da Bahia e ser devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia. 

I Possuir atividades científica, profissional ou docente e trabalhos publicados devidamente documentados, significando contribuição efetiva para o desenvolvimento da Medicina Veterinária ou benefício para a comunidade. 

III. Ser recomendado mediante a proposta de um ou mais Acadêmicos Titulares, ou através de requerimento pessoal encaminhado à Diretoria, indicando a vaga que desejar preencher, expressando o desejo de integrar o quadro da ABAMEV. 

§ 5° Uma Comissão Especial de 03 (três) membros designados pela Diretoria procederá ao estudo do currículo e demais condições do candidato e, no prazo máximo de trinta dias, emitirá parecer que será em seguida submetido à Assembléia Geral. 

§ 6° Havendo mais de um candidato para a mesma vaga, a Comissão atribuirá graus classificatórios de 07(sete) a 10 (dez) para os diversos candidatos, segundo as qualificações apresentadas nos currículos, sendo habilitado para a eleição em Assembléia Geral, o candidato que obtiver o maior grau. 

§ 7° Havendo empate entre os melhores classificados, a Comissão adotará critérios de desempate como: tempo de graduação, idade e demais modalidades comumente adotadas em concursos de nível universitário, de modo que se exare um parecer de habilitação com o nome de apenas um candidato em primeiro lugar.. 

§ 8° O novo Acadêmico Titular tomará posse em Assembléia Geral de caráter solene, devendo ser saudado por um Acadêmico por ele escolhido através de requerimento dirigido à Diretoria. 

§ 9° Na cerimônia de posse cabe ao Acadêmico empossado, no seu discurso, cultuar a memória do Patrono e dos Acadêmicos que o precederam na Cadeira, oportunidade em que receberá o Diploma de Acadêmico Titular. 

Art.5° A ABAMEV poderá conferir o Título de Membro Honorário a Médico Veterinário, nacional ou estrangeiro, possuidor de títulos e autor de trabalhos ou atividades de reconhecido valor, mediante as seguintes exigências: 

I. Ser graduado em Medicina Veterinária há quinze anos ou mais. 

I Ser proposto no mínimo por 05 (cinco) Acadêmicos Titulares. 

III. Obter maioria absoluta em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim. 

Parágrafo Único - Os Membros Honorários estão isentos de contribuição pecuniária obrigatória, acatando-se, todavia, contribuições voluntárias. 

Art.6° A ABAMEV poderá conferir o Título de Membro Benemérito às personalidades que contribuíram moral ou materialmente para o engrandecimento da Academia e que forem indicadas à Diretoria através de requerimento firmado por 05 (cinco) ou mais Acadêmicos Titulares, e aprovados em escrutínio aberto pela maioria absoluta em Assembléia Geral. 

Art.7° A ABAMEV poderá conferir o Título de Membro Correspondente a médicos veterinários de outros Estados do Brasil ou de outros países, mediante as seguintes exigências: 

I. Ser graduado em Medicina Veterinária há 15 (quinze) anos ou mais. 

II Ser possuidor de títulos e autor de trabalhos de reconhecido valor e alta qualificação. 

III Ser proposto no mínimo por 05(cinco) Acadêmicos Titulares. 

IV. Obter a maioria absoluta de sufrágios em Assembléia Geral. 

Art.8° Em hipótese alguma, o número de Membros Honorários, Beneméritos ou Correspondentes poderá exceder o número de vagas de Acadêmicos Titulares. 

 

CAPITULO III 

DOS DIREITOS DEVERES 

 

Art.9° São direitos dos Acadêmicos Titulares: 

I. Usar as dependências sociais e participar de reuniões e festividades programadas pela ABAMEV. 

II. Tomar parte nas reuniões de Assembléia Geral, propor e discutir assuntos a ela submetidos, apresentando sugestões, emendas, substitutivos e indicações, juntamente com outros Acadêmicos. 

III. Votar e ser votado. 

IV. Propor a admissão de novos Acadêmicos, de Membros Honorários, Beneméritos e Correspondentes. 

V. Recorrer, por escrito, dos atos da Diretoria, bem como reclamar também por escrito, contra irregularidades que venha a observar no andamento dos diversos serviços da ABAMEV. 

VI. Requerer a realização de Assembléia Geral, em documento assinado no mínimo por 05 (cinco) dos membros com direito a voto. 

VII. Propor, por escrito, quaisquer medidas ou providências que possam resultar em benefício da ABAMEV. 

Art. 10 São deveres dos Acadêmicos Titulares: 

I. Acatar fielmente as decisões da Assembléia Geral e da Diretoria, sendo permitido o recurso de que trata o inciso V, Art.9°, deste Estatuto. 

II. Cumprir o Estatuto e o Regimento Interno. 

III. Respeitar os Membros da Diretoria e do Conselho Fiscal no exercício de suas funções e cargos. 

IV. Proceder corretamente dentro das dependências da ABAMEV. 

V. Cumprir pontualmente suas obrigações junto à Tesouraria. 

VI. Informar à Secretaria a mudança do seu endereço. 

VII. Comunicar, por escrito, quando não mais pretender fazer parte da ABAMEV ou quando não possa exercer ou continuar exercendo cargos ou funções para as quais tenha sido eleito ou indicado. 

§ 1o. Os pedidos de demissão somente serão aceitos se o interessado estiver em dia com suas obrigações junto a Tesouraria. 

§ 2° As especificações deste artigo não eximem o Acadêmico de outros deveres implícitos, decorrentes do Estatuto ou do Regimento Interno e de outros documentos legais. 

Art.11 Os Acadêmicos Titulares ficam sujeitos às seguintes contribuições: 

I. Jóia. 

II. Anuidade. 

III.Taxas. 

 

CAPÍTULO IV 

DA ADMINISTRAÇÃO 

 

Art.12 São órgãos de administração e de fiscalização da ABAMEV: 

I. A Assembléia Geral. 

II. A Diretoria. 

III. O Conselho Fiscal. 

 

Da Assembléia Geral 

Art.13 A Assembléia Geral, órgão superior deliberativo, consultivo, normativo e de instância recursal, é constituída pelos Acadêmicos Titulares, com direito a voto e palavra. 

Art.14 A Assembléia Geral é convocada pelo Presidente da ABAMEV ordinariamente uma vez por ano na data da sua fundação e extraordinariamente, quando se fizer necessário pela Diretoria, ou por solicitação de seus membros. 

§ 1° O Presidente da ABAMEV preside a instalação da Assembléia Geral e promove à eleição de seu Presidente e Secretário, dentre seus pares presentes à sessão. 

§ 2° A Assembléia Geral requerida pelos Acadêmicos, sempre por motivo expresso, deve ser convocada pela Diretoria, no prazo mínimo de 15 (quinze) e no máximo de 30 (trinta) dias. 

§ 3o.O “quorum” para a instalação da Assembléia Geral será constituído pela maioria absoluta dos seus membros. 

§ 4° As decisões serão tomadas pela maioria relativa dos presentes, ressalvadas as disposições deste Estatuto que exijam “quorum” qualificado. 

Art.15 Nas sessões solenes da Assembléia Geral é obrigatório o uso da beca, capelo e medalhão pelos Acadêmicos Titulares e Membros Honorários. 

Art.16 Compete à Assembléia Geral: 

I. Eleger, empossar e destituir os membros da Diretoria e Conselho Fiscal. 

II Decidir sobre a admissão de Acadêmicos Titulares, Membros Honorários, Beneméritos e Correspondentes. 

III. Conceder prêmios e dignidades acadêmicas. 

IV. Aprovar o Estatuto e o Regimento Interno decidindo sobre eventuais propostas de emendas ou modificações. 

V. Contribuir no planejamento das ações científicas, culturais e sociais a serem desenvolvidas pela ABAMEV. 

VI. Apreciar e aprovar o relatório e as prestações de contas concernentes ao mandato, com prévio parecer do Conselho Fiscal. 

VII. Fixar o valor da contribuição dos Acadêmicos Titulares. 

VIII. Reformar e dissolver a Academia. 

Parágrafo Único - As discussões e deliberações da Assembléia Geral serão registradas em ata, que redigida, discutida e aprovada na mesma Assembléia, deverá contar com assinatura do Presidente e do Secretário da sessão e demais presentes. 

 

Da Diretoria 

Art.17 A Diretoria, Órgão executivo de administração da ABAMEV, é constituída por: 

I. Presidente 

II. Vice-Presidente 

III. Secretário 

IV. Tesoureiro 

V. Diretor Científico 

Parágrafo 1º. — Os Diretores e Conselheiros serão eleitos dentre os Acadêmicos Titulares, em Assembléia Geral, especialmente convocada, para um mandato de 02 (dois) anos, permitida sua reeleição consecutiva apenas uma vez. 

Parágrafo 2º. — O Regimento Interno estabelecerá a competência dos membros da Diretoria e do Conselho fiscal. 

Art.18 Compete à Diretoria: 

I. Promover ações científicas, culturais e sociais. 

II. Estabelecer diretrizes e normas de organização, operação e administração. 

III. Zelar pelo patrimônio da ABAMEV. 

IV. Elaborar os planos de custeio, os orçamentos e as aplicações patrimoniais. 

V. Apresentar a Assembléia Geral relatório e prestação de contas referentes ao mandato, após parecer do Conselho Fiscal. 

VI. Receber doações e subvenções. 

VII. Propor à Assembléia Geral a concessão de Títulos de Acadêmicos Titulares, Membros Honorários, Beneméritos e Correspondentes. 

VIII. Propor à Assembléia Geral o valor das contribuições dos Acadêmicos Titulares. 

IX. Resolver os casos omissos do Estatuto e do Regimento Interno, submetendo a resolução à Assembléia Geral, sempre que for julgado necessário. 

Art.19 Ficam estabelecidas as seguintes Comissões Permanentes da ABAMEV: 

I. Comissão de História. 

II. Comissão de Cerimonial. 

III. Comissão de Admissão. 

Parágrafo Único — As Comissões previstas neste Artigo serão constituídas de no mínimo 03 (três) membros. 

Art.20 O Presidente representa a Academia no seu foro legal ou fora dele, pessoalmente ou por representante devidamente credenciado e nas suas relações com terceiros. 

Art. 21 A Diretoria se reunirá mensalmente, com a presença da maioria de seus componentes e decidirá por maioria de votos. 

Parágrafo Único — As decisões da Diretoria, tomadas por maioria, serão registradas em ata, que, uma vez aprovada, deve contar com a assinatura de todos os presentes. 

 

Do Conselho Fiscal 

Art. 22 O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) Conselheiros Titulares e 03 (três) Suplentes, eleitos na mesma Assembléia e com mandato igual ao da Diretoria. 

Parágrafo Único — Compete ao Conselho Fiscal o controle da gestão administrativa e econômica financeira da ABAMEV, bem como, emitir pareceres sobre o relatório e a prestação de contas da Diretoria. 

 

CAPÍTULO V 

DO PATRIMÔNIO 

 

Art. 23 O patrimônio da ABAMEV é constituído por: 

I. Bens imóveis. 

II. Bens móveis 

III. Doações 

IV. Valores em espécie, títulos e papéis. 

Art. 24 A receita será constituída pela contribuição dos Acadêmicos Titulares, por contribuições voluntárias, por doações e subvenções. 

Art.25 As despesas serão constituídas por gastos fixos e eventuais indispensáveis à manutenção da ABAMEV. 

Art. 26 Os bens imóveis e móveis só poderão ser alienados por dois terços da Assembléia Geral, em reunião previamente convocada para esse fim. 

 

CAPÍTULO VI 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 

 

Art. 27 Todos os cargos da ABAMEV serão exercidos sem qualquer remuneração. 

Art. 28 Este Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, em Assembléia Geral especialmente convocada, com a presença da maioria dos Acadêmicos Titulares. 

Parágrafo Único - As propostas das emendas ou reforma do Estatuto e Regimento Geral podem ser apresentadas pelos Acadêmicos Titulares em pleno gozo de seus direitos estatutários, em documento encaminhado ao Presidente da Comissão designada para a reforma, em tempo hábil. 

Art. 29 A ABAMEV poderá ser dissolvida por decisão da Assembléia Geral especialmente convocada, observando os votos de dois terços dos membros Titulares. 

Parágrafo Único - Em caso de dissolução, os bens serão doados a Entidades da classe, a juízo da mesma Assembléia Geral. 

Art. 30 Os membros da ABAMEV não responderão solidária ou subsidiariamente, pelos atos praticados pela Diretoria em nome da Academia. 

Art. 31 Para compor a primeira Diretoria e Membros Titulares do primeiro Conselho Fiscal, o Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia, baixará ato indicando os 08 (oito) primeiros membros Acadêmicos Titulares da ABAMEV, que serão seus membros fundadores. 

Parágrafo Único - Os currículos dos membros acima citados deverão ficar arquivados no CRMV/BA e na ABAMEV. 

Art. 32 Os Membros Suplentes do Conselho Fiscal previsto no Art. 22 (vinte e dois), serão eleitos durante complementação numérica dos Acadêmicos Titulares face ao disposto no Art. 31 (trinta um). 

Art. 33 Após a indicação dos 08 (oito) Acadêmicos Titulares de acordo com o disposto no Art. 31 (trinta e um), estes se encarregarão da escolha dos demais Acadêmicos Titulares conforme o que reza o Art. 32 (trinta e dois) deste Estatuto. 

Art. 34 Até a complementação necessária prevista no § 1o, Art. 4°, a composição dos Patronos das Cadeiras obedecerá a lista constante no Anexo I que passará a compor o corpo deste Estatuto. 

Parágrafo Único - A lista prevista no “caput” deste Artigo poderá ser ampliada progressivamente pela Assembléia Geral da ABAMEV, sempre que se fizer necessário até completar o que dispõe o § 1o., Art. 4° deste Estatuto. 

Art. 35 O Regimento Interno completará este Estatuto e estabelecerá a competência dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, a regulamentação da admissão de seus membros e tudo o mais que for julgado útil ao desenvolvimento das suas atividades. 

Art. 36 O presente Estatuto aprovado pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária da Bahia, entrará em vigor a partir da data de sua aprovação, podendo ser alterado a qualquer época pela Assembléia Geral. 

 

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Encaminhado ao CRMV-BA pela Comissão de Gestões e Estudos estabelecida pela Portaria 002/99 do Presidente do CRMV-B, em 8 de setembro de 1999. 

Aprovado pelo plenário do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Bahia, em 9.09.1999. 

Registrado no 20 Registro Civil das Pessoas Jurídicas (Cartório Santos Silva) sob o n 0 19263, microfilme rolo n 0 563, em 4 de dezembro de 2002.